JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 16/11/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A matéria sobre o excesso de prazo para formação da culpa não foi analisada pelo Tribunal de origem, então, não pode ser analisada nesta Corte Superior, sob pena de supressão de instância 2. O entendimento majoritário desta Sexta Turma é no sentido de que a ausência da audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva em que posteriormente convertida, pois observadas as outras garantias processuais e constitucionais, restando então superado o exame desse tema. Precedentes. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à tentativa de fuga e na grande quantidade de droga apreendida (65 trouxinhas de maconha e 60 sacolés de cocaína), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 95.025/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
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