- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 16/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada ao salientar que na abordagem policial ao carro em que a paciente estava com outros dois presos, foram apreendidos 3,33kg de maconha, 13g de maconha, 246g de cocaína e duas balanças de precisão, além de armas e munições de variados calibres, cadernos para anotação, celulares e uma antena para telefone, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 96.487/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
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