- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 16/11/2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. CUMPRIMENTO IMEDIATO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A Terceira Seção desta Corte, nos autos do HC n. 346.380/SP, firmou o entendimento de que condicionar a execução da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional, mesmo nos casos em que não tenha sido aplicada medida socioeducativa provisória no curso da instrução, como é o caso dos autos. 2. Conforme o enunciado da Súmula n. 605 desta Corte "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos." 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 456.664/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.