- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/10/2018, p. 31/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA ELEVADA PELO TRIBUNAL. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 617 do Código de Processo Penal dispõe que o Tribunal não pode agravar a pena quando somente o réu houver apelado da sentença. Porém, no caso dos autos, houve interposição de recurso não apenas pela defesa, mas também pelo Ministério Público, pugnando expressamente pela majoração da pena, razão pela qual não há se falar em reformatio in pejus. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.762.858/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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