- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 29/08/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. TRIBUNAL ESTADUAL QUE AFASTOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E ACRESCENTOU DESVALOR AOS ANTECEDENTES DO RÉU. REFORMATIO IN PEJUS. REDUÇÃO DA PENA-BASE DECORRENTE DO AFASTAMENTO DA NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES DO RÉU. DECISÃO AGRAVADA CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, configura-se reformatio in pejus quando o Tribunal julga desfavorável uma circunstância judicial considerada positiva pelo magistrado. Precedentes. 2. No caso dos autos, em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal estadual afastou a valoração negativa feita pelo Magistrado a respeito da conduta social do réu e julgou desfavorável os antecedentes do agente, circunstância considerada positiva pela sentença, agravando, portanto, a situação do réu, o que configurou reformatio in pejus, conforme o entendimento desta Corte. 3. Com a reforma do acórdão e o afastamento do julgamento desfavorável de uma circunstância judicial, a redução proporcional da pena-base é medida que se impõe. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.073.407/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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