- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 30/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 30/10/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ART. 511 DO CPC/73. QUESTÃO FEDERAL PREQUESTIONADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. 1. A aplicabilidade do art. 511 do CPC/73 ao caso concreto foi efetivamente debatida perante a instância ordinária, de modo que não há falar na inexistência de prequestionamento. 2. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência adotada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, o qual tem firme compreensão no sentido de que a cópia da guia de pagamento constitui meio idôneo à comprovação do recolhimento do preparo, desde que preenchida com todos os dados indispensáveis à sua vinculação ao processo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.653.516/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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