JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/10/2018
Data de publicação
08/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 08/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONJUGADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. GUIA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 511 DO CPC/1973. PAGAMENTO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O entendimento desta Corte é no sentido de que a comprovação do pagamento do preparo deve ocorrer quando da interposição do recurso e na forma da legislação em vigor naquele naquele momento, sendo o correto preenchimento da guia de recolhimento de responsabilidade da parte recorrente. 4. A intimação para a complementação do preparo, nos termos do art. 511 do CPC/1973, é admitida apenas quando recolhido o valor de forma insuficiente e não quando ausente o pagamento do preparo. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.744.342/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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