JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL TÃO SOMENTE PARA EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/15. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento em julgamento de recurso repetitivo no sentido de que "Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas."(REsp nº 1.293.558/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 25/03/2015 - Tema 528). 2. A alteração da conclusão a que chegou a Corte de origem acerca da natureza da relação estabelecida entre as partes, de modo a acolher a tese da recorrente, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, bem assim da interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.101.926/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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