JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
15/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/06/2016, p. 15/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE. AUSÊNCIA. DISPONIBILIDADE DOS VALORES AO MUTUÁRIO. INEXISTÊNCIA DE GESTÃO DE BENS ALHEIOS. QUESTÃO DECIDIDA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. "Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: 'Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas." (REsp 1.293.558/PR, Relator Ministro Luis Felipe Salomão Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe 25/3/2015) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 457.244/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 15/6/2016.)
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