- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 23/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. ERRO OPERACIONAL. BOA-FÉ. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser indevida a restituição de importância paga a servidor em virtude de erro operacional do ente público, fator que caracteriza a boa-fé objetiva na percepção de verba de natureza alimentar. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.118.615/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 23/11/2018.)
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