JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/10/2018
Data de publicação
31/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 24/10/2018, p. 31/10/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219 E 1.023, AMBOS DO CPC/2015. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 dias úteis, conforme inteligência dos artigos 219 e 1.023, ambos do CPC/2015 2. Aclaratórios não conhecidos. (EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.055.400/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 24/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, 224 e 1.023 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.023 do CPC/2015. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a tempestividade do recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com aplic…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. ART. 1.023 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para opor embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.023 do CPC/2015. 2. No caso concreto, os aclaratórios foram opostos após o transcurso do período legal, portanto, são intempestivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/12/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no Ag…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/10/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para a oposição dos embargos de declaração se inicia a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação da decisão embargada, o que não foi observado na espécie. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/08/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS DECLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de cinco dias úteis. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no RCD na ExSusp n. 187/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 13/8/2019, DJe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.