JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/10/2018
Data de publicação
05/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 05/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para a oposição dos embargos de declaração se inicia a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação da decisão embargada, o que não foi observado na espécie. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.739.669/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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