- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/10/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional quando a divergência não é demonstrada nos termos exigidos pela legislação processual de regência (artigos 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, § 1º, do RISTJ). No caso, o recorrente não realizou o devido cotejo analítico nem demonstrou a existência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.371.721/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 21/11/2018.)
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