- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 08/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 08/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS OU DIVERGENTES. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que não aponta o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ressalvado o entendimento do relator, idêntica compreensão é aplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em divergência pretoriana, na esteira do posicionamento da Corte Especial (AgRg no REsp n. 1.346.588/DF, relator Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte Especial, DJe 17/03/2014). 3. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados nos termos dos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015, o que não ocorre na situação sub examine. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.114.024/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 8/8/2018.)
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