- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2018
- Data de publicação
- 07/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 07/11/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SÚMULA 284/STF; CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 7/STJ; APLICABILIDADE DO CDC E NULIDADE DA CLÁUSULA DE HONORÁRIOS - SÚMULA 283/STF; INDEVIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional de modo genérico, sem indicar o ponto sobre o qual a Corte de origem deixou de se manifestar, faz incidir a Súmula 284/STF a obstar o conhecimento do recurso. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de afastar o cerceamento de defesa, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. A não impugnação de fundamento do acórdão recorrido faz incidir a Súmula 283/STF a impedir o conhecimento do recurso. 4. É constitucional o art. 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001. 5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.747.621/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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