JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/11/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 08/11/2017, p. 17/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DE ATO ORIUNDO DE JUIZADO ESPECIAL - RESOLUÇÃO Nº 03/2016 - COMPETÊNICA DAS CÂMARAS REUNIDAS OU ÀS SEÇÕES ESPECIALIZADAS DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A Resolução n.º 12, de 14 de dezembro de 2009, que disciplinava o instituto da reclamação - instrumento processual vocacionado a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Excelsa Corte - foi revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual, disciplinando a mesma matéria, atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência para a execução de tal mister. Precedentes do STJ: AgRg na Rcl 14119 / SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 29/06/2016; AgRg na AR 5619 / PI, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Dje de 15/09/2016. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 33.758/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
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