JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/02/2019
Data de publicação
06/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 27/02/2019, p. 06/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. 1. A Resolução STJ/GP n. 3/2016 dispõe que a competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça cabe às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça. Revogada a Resolução n. 12/2009 do STJ para os processos distribuídos a partir de 08 de abril de 2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 37.137/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 27/2/2019, DJe de 6/3/2019.)
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