- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 23/11/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. 446 PEDRAS DE CRACK. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A elevada quantidade de drogas apreendidas em poder do Recorrente - 446 pedras de crack - revela a gravidade concreta da conduta e evidencia a necessidade da prisão para assegurar a ordem pública. 2. O histórico de atos infracionais graves e recentes (no caso, análogo ao crime de homicídio) é fundamento idôneo para a segregação cautelar, pois demonstra o risco concreto de reiteração delitiva. 3. Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 100.361/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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