- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 23/11/2018
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente teria sido um dos autores do delito de homicídio qualificado, praticado contra policial civil, em represália contra ele - porque participara de uma incursão na região em que o Paciente exercia o tráfico de drogas -, na qual ficou ferido um indivíduo durante a perseguição policial. Tais circunstâncias evidenciam concretamente a possibilidade de reiteração delitiva e justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada. (HC n. 463.654/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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