- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 23/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. CUIDADOS DE CRIANÇA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. AUSENTE ILEGALIDADE. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior que o procedimento do habeas corpus não permite a dilação probatória, pois exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, pela reincidência da paciente e sua inclusão em organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade. 3. Não tendo sido demonstrado nos autos que a paciente se enquadra nas hipóteses estabelecidas no art. 318, III e V, do CPP, visto que a acusada é avó de adolescente com 13 anos de idade, não há ilegalidade. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 466.896/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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