JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 22/11/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Inidôneos são os fundamentos de prisão por tráfico sem especificação de circunstâncias anormalmente gravosas, notadamente ante não expressiva quantidade de drogas apreendidas, tratando-se de 51 papelotes de cocaína, com peso líquido total de 13,13 gramas e 8 porções de maconha, com peso líquido de 19,34 gramas. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente RUAN TRINDADE, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC n. 100.919/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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