- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 26/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTES. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Inidôneos são os fundamentos de prisão por tráfico sem especificação de circunstâncias anormalmente gravosas, notadamente ante a não expressiva quantidade de drogas encontradas, tratando-se de 1,6 grama de maconha, 3,9 gramas de cocaína e 67 gramas de crack. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menores gravosas, quais sejam, apresentação a cada 2 (dois) meses, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, e de contato pessoal com agentes envolvidos em atividades criminosas, sem prejuízo de eventual fixação de outras medidas cautelares, desde que devidamente fundamentadas, além de eventual decretação de prisão, fundamentada exclusivamente por fatos novos. (RHC n. 101.391/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 26/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.