JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
26/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 26/11/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTES. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Inidôneos são os fundamentos de prisão por tráfico sem especificação de circunstâncias anormalmente gravosas, notadamente ante a não expressiva quantidade de drogas encontradas, tratando-se de 1,6 grama de maconha, 3,9 gramas de cocaína e 67 gramas de crack. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menores gravosas, quais sejam, apresentação a cada 2 (dois) meses, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, e de contato pessoal com agentes envolvidos em atividades criminosas, sem prejuízo de eventual fixação de outras medidas cautelares, desde que devidamente fundamentadas, além de eventual decretação de prisão, fundamentada exclusivamente por fatos novos. (RHC n. 101.391/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 26/11/2018.)
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