JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
13/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 13/11/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Assiste razão ao impetrante quando alega nulidade da própria integra do acórdão pelo cerceamento de defesa - e não somente da certidão de trânsito em julgado, em razão do defensor dativo, além de não ter sido intimado do teor do acórdão, não foi intimado, anteriormente, da sessão de julgamento. Embargos de declaração acolhidos, para anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em sede de apelação Criminal n. 0004754-82.2007.8.26.0052, para que seja garantida a intimação pessoal do defensor dativo do paciente. (EDcl no HC n. 460.450/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 13/11/2018.)
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