- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 13/11/2018
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Assiste razão ao impetrante quando alega nulidade da própria integra do acórdão pelo cerceamento de defesa - e não somente da certidão de trânsito em julgado, em razão do defensor dativo, além de não ter sido intimado do teor do acórdão, não foi intimado, anteriormente, da sessão de julgamento. Embargos de declaração acolhidos, para anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em sede de apelação Criminal n. 0004754-82.2007.8.26.0052, para que seja garantida a intimação pessoal do defensor dativo do paciente. (EDcl no HC n. 460.450/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 13/11/2018.)
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