- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/11/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). 2. Não cabe ação rescisória contra decisão monocrática que nega seguimento a recurso por entender não ser a exceção de pré-executividade via processual adequada, à vista da ausência de exame do mérito da causa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 257.221/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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