- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 13/11/2018
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR PARTICULAR CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA DE TARIFA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO COM MUNICÍPIO E AGÊNCIA REGULADORA. DESNECESSIDADE. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. O entendimento pacificado desta Corte apontado na decisão recorrida - de que nas demandas em que se discute a revisão de tarifa de energia elétrica, movidas pelo usuário contra a concessionária, não se configura a hipótese de litisconsórcio passivo necessário da Agência Reguladora, nem mesmo do ente federal, pois ausente o interesse jurídico que justifique a presença na relação processual - ajusta-se perfeitamente ao presente caso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.240.796/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 13/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.