- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 21/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2019, p. 21/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. FORMA DE COBRANÇA CONSIDERADA ILEGAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. 1. Não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC, pois a Corte de origem decidiu a questão de modo integral e suficiente ao consignar que o termo inicial da restituição dos valores pagos a maior é a citação. 2. A Corte de origem baseou seu entendimento em lei local e no contrato de concessão, por isso os óbices das Súmulas 280 do STF e 5 e 7 do STJ impedem o exame das alegações relacionadas à matéria de fundo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.351.331/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.