- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 14/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO APELO. PEDIDO DE TUTELA PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A superveniência do julgamento do recurso especial ao qual se buscava a concessão de efeito suspensivo, ainda que sem trânsito em julgado, prejudica o pedido de tutela provisória em razão da perda do objeto. 2. Com o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos do Agravo em Recurso Especial n. 655.686/DF, ao qual a defesa pretendia atribuir efeito suspensivo, verifica-se o encerramento da prestação jurisdicional nesta instância, mostrando-se incabível a pretensão formulada nos autos desse pedido de tutela provisória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no TP n. 1.556/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 14/12/2018.)
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