JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
14/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 14/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO APELO. PEDIDO DE TUTELA PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A superveniência do julgamento do recurso especial ao qual se buscava a concessão de efeito suspensivo, ainda que sem trânsito em julgado, prejudica o pedido de tutela provisória em razão da perda do objeto. 2. Com o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos do Agravo em Recurso Especial n. 655.686/DF, ao qual a defesa pretendia atribuir efeito suspensivo, verifica-se o encerramento da prestação jurisdicional nesta instância, mostrando-se incabível a pretensão formulada nos autos desse pedido de tutela provisória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no TP n. 1.556/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 14/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. 1. Tendo em vista o superveniente julgamento do recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no TP n. 91/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. 1. Entende-se que o pedido de tutela de urgência com o fim de atribuir efeito suspensivo ao agravo no recurso especial se encontra prejudicado, por perda de objeto, em virtude do julgamento do Agravo no Recurso Especial n. 1.097.405/SP, ocorrido nesta mesma sessão de julgamento, para dar-lhe provi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. Tendo em vista o superveniente julgamento do recurso especial, bem como do respectivo agravo regimental, ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 12.372/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/11/2017

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo em vista o superveniente julgamento do recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no TP n. 744/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o recurso especial cujo efeito suspensivo se procura garantir com o pedido de tutela provisória não foi conhecido por este Superior Tribunal, é forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse de agir do requerente. 2. Eventual pretensão de suspender a execução provisória das penas restritivas de direito durante a tram…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.