Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL POSTERIORMENTE JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. 1. Consoante cediço nesta Corte, há superveniente perda do objeto do pedido de tutela de urgência, quando julgado o recurso a que se pleiteia (ou pleiteava) a concessão de efeito suspensivo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt na Pet n. 11.425/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, …