JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
13/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/05/2019, p. 13/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. Tendo em vista o superveniente julgamento do recurso especial, bem como do respectivo agravo regimental, ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 12.372/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 13/5/2019.)
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