- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 11/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o recurso especial cujo efeito suspensivo se procura garantir com o pedido de tutela provisória não foi conhecido por este Superior Tribunal, é forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse de agir do requerente. 2. Eventual pretensão de suspender a execução provisória das penas restritivas de direito durante a tramitação de recurso extraordinário deve ser deduzida por meio de instrumento próprio, consoante as regras de competência da lei processual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no TP n. 613/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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