- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 14/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 08/11/2018, p. 14/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SEGURO-SAÚDE. PEDIDOS DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE PRESTAÇÃO MENSAL POR FAIXA ETÁRIA E DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Os Recursos Especiais (repetitivos) n. 1.360.969/RS e 1.361.182/RS não definiram prazos prescricionais específicos para cada pretensão, de nulidade da cláusula de reajuste das prestações e da consequente repetição das importâncias pagas a maior. O prazo trienal foi aplicado a todos os pedidos da demanda. 2. Incidência da Súmula n. 168 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.551.527/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 8/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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