- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 26/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. PROPORCIONALIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A quantidade, a diversidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos - no caso, 2,888kg (dois quilos, oitocentos e oitenta e oito gramas) de maconha - estão aptos a alicerçar a fixação de regime mais gravoso, na hipótese o fechado, para o cumprimento inicial da pena restritiva de liberdade. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem não implicou recrudescimento do regime prisional para início do cumprimento da pena, sendo certo que "[...] é permitido ao Tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, sem se falar em ofensa ao princípio da reformatio in pejus, desde que se valha de elementos contidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu." (HC 459.015/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 14/09/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.329.263/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 26/11/2018.)
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