- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 23/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O RECRUDESCIMENTO DO REGIME FIXADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. 1. Nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a quantidade e/ou a nocividade das drogas apreendidas constituem fundamento idôneo para a fixação de regime mais gravoso para o cumprimento da pena. Precedentes. 2. No caso concreto foram apreendidos 490,6g (quatrocentos e noventa gramas e seis decigramas) de substância conhecida como maconha, além de a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, ante as circunstâncias do crime. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 465.355/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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