Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/09/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental somente em face de decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.406.653/PR, relator Ministro Nefi Cordeir…