JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 23/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. 1. O agravo regimental, previsto nos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 259 do RISTJ, é cabível apenas contra decisão monocrática do relator para fins de julgamento colegiado da questão controvertida. 2. In casu, a decisão impugnada é decisão colegiada, não sendo cabível agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.226.428/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/09/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental somente em face de decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.406.653/PR, relator Ministro Nefi Cordeir…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. "O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental somente em face de decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida pelo órgão colegiado" (AgRg nos EDcl no AREsp 606.606/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 19/09/2017) Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 926.251/S…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/10/2018

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DA CORTE ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1.º, do Código de Processo Civil e do artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno e o agravo regimental em matéria penal somente são cabíveis contra decisão monocrática de relator, constituindo erro grosseiro a sua interposição contra decisão co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/02/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é cabível para impugnar decisão unipessoal, constituindo erro grosseiro a sua interposição contra julgamento colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 428.203/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/02/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. No caso em análise, o agravo regimental é manifestamente incabível porque foi interposto contra decisão colegiada que apreciou anterior embargo de declaração oposto contra a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.