- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 22/11/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, evidenciada no fato de que os denunciados integram organização criminosa, armada, que comete diversos crimes patrimoniais, nesta cidade de Arujá e Capital, fazendo uso inclusive do rádio da policia militar e na reiteração delitiva, pois o paciente ostenta passagem por furtos, tráfico, roubo, corrupção ativa, não há se falar em ilegalidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 408.618/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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