JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/05/2019
Data de publicação
24/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 24/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO E ROUBO MAJORADOS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. IMPROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. O decreto prisional apresentou fundamentação concreta com esteio na participação do réu, ora agravante, em organização criminosa voltada a furtos, roubos e receptação de telefones celulares, com necessidade de se garantir a ordem pública para interromper ou diminuir a atuação de respectiva associação delituosa, contendo a denúncia 34 acusados. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificarem a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardarem a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 108.904/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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