- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/11/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. LIMINAR DEFERIDA. VERBETE SUMULAR 735/STF. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. INDÍCIOS DE ATOS FRAUDULENTOS E DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. A ALTERAÇÃO DO JULGADO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EM REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE NESTA SEARA RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A parte agravante não apresentou qualquer fundamento capaz de reverter as conclusões alcançadas no julgamento monocrático. 2. Esta Corte Superior tem aplicado a Súmula 735/STF em casos de decisão que concede medida liminar, por ocasião da apreciação dos Apelos Raros semelhantes, porquanto a jurisprudência deste Tribunal Superior não admite a interposição de Recurso Especial para a verificação dos requisitos da tutela antecipada. 3. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, manteve a decisão do juízo singular ao negar provimento ao Agravo do particular, sob o argumento de que a utilidade da medida cautelar é necessária, na medida em que não havia garantia dos elevados débitos fiscais e, ainda, levando-se em conta os fatos gravíssimos narrados e corroborados no decorrer da instrução processual (criação de nova empresa com intuito de burlar a cobrança de dívidas trabalhistas fiscais). 4. A inversão do julgado, na forma pretendida, demandaria claramente a incursão no acervo fático-probatório da causa. 5. Ademais, a prefalada ocorrência de cerceamento de defesa se confunde com o próprio mérito recursal, o qual restara sobejamente rechaçado em razão da robustez probatória que se evidenciou nos autos. 6. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no AREsp n. 841.388/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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