JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
19/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/11/2018, p. 19/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. "O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. (REsp 1370191/RJ, de minha relatoria, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 01/08/2018)" 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.281.651/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 19/11/2018.)
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