JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
08/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/09/2018, p. 08/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. LITISCONSÓRCIO DO PATROCINADOR. NÃO EXISTÊNCIA. 1. "O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma" (RESP 1.370.190/RJ, recurso submetido do rito dos repetitivos). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.157.399/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 8/10/2018.)
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