- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 08/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/09/2018, p. 08/10/2018
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. LITISCONSÓRCIO DO PATROCINADOR. NÃO EXISTÊNCIA. 1. "O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma" (RESP 1.370.190/RJ, recurso submetido do rito dos repetitivos). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.157.399/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 8/10/2018.)
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