- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 21/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 21/09/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE. ENTIDADE PATROCINADORA. TESE DE REPETITIVO. 1. Argumentação trazida somente no agravo interno configura inadmissível inovação recursal. 2. O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. (REsp 1370191/RJ, de minha relatoria, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 01/08/2018) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.288.961/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 21/9/2018.)
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