JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
19/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2018, p. 19/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Havendo contradição na fundamentação do acórdão recorrido, cujo vício não permite o deslinde da controvérsia, resta caracterizada a ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.685.269/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 19/11/2018.)
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