- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 01/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. VÍCIO DA CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE DEVE SER ANULADA, POIS, EFETIVAMENTE IMPUGNADOS OS QUATRO FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO, PARA SANAR CONTRADIÇÃO, DETERMINANDO-SE UM NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. No presente caso, merece acolhida a argumentação da parte, quanto à existência do vício da contradição no acórdão embargado. Isto porque, houve adequada impugnação aos quatros fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso especial, proferida pelo Presidente do Tribunal a quo. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição, com efeito modificativo, para tornar sem efeito a decisão a fls. 958/959 e o acórdão a fls. 987/990, como posterior novel apreciação do agravo em recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.285.146/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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