- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 19/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2018, p. 19/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É assente a orientação no sentido de que se desde logo é possível estimar um valor, ainda que mínimo, para o benefício requerido na demanda, a fixação do valor da causa deve corresponder a essa quantia. Nesse sentido: REsp 1.698.665/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 30/4/2018). 2. No caso concreto, a revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de Origem que entendeu pela impossibilidade de atribuir o proveito econômico da demanda diante da sua complexidade, demandaria incursão no conjunto probatório dos autos, inviável, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.754.879/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 19/11/2018.)
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