JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 16/11/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Na hipótese, está prejudicada, neste momento, a fixação dos honorários advocatícios, haja vista que o feito prosseguirá na instância ordinária. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao agravo interno e excluir a inversão dos ônus sucumbenciais. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.548.596/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
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