JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 14/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. A existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial acolhidos, apenas para afastar a aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC/15, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.104.477/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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