- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/11/2018, p. 20/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS DE MORA. PARCELAS VINCENDAS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento do Recurso Especial n. 1.301.989/RS (Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/3/2014, DJe 19/3/2014), submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), esta Corte Superior firmou entendimento de que sobre "o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação". Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.712.889/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
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