JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVIDENDOS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2. "Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação" - REsp Repetitivo 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.728.602/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/02/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.301.989/RS (Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/3/2014, DJe 19/3/2014), submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), esta Corte Superior firmou entendimento de que sobre "o valor dos dividendos não pagos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/02/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS DE MORA. PARCELAS VINCENDAS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. 1.301.989/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o termo inicial dos juros de mora sobre os dividendos é a data da citação, entendimento que se aplica tanto às parcelas vencidas quant…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS DE MORA. PARCELAS VINCENDAS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento do Recurso Especial n. 1.301.989/RS (Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/3/2014, DJe 19/3/2014), submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), esta Corte Superior firmou entendimento de que sobre "o valor dos divide…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/12/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS DE MORA. PARCELAS VINCENDAS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. 1.301.989/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o termo inicial dos juros de mora sobre os dividend…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que, "sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/03/2014,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.