- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/06/2019, p. 28/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DIVIDENDOS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2. "Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação" - REsp Repetitivo 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.728.602/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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