- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 16/11/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. 1. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. FALTA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO MECANISMO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 284/STF. 4. OFENSA A VERBETE SUMULAR. INCIDÊNCIA. SÚMULA 518/STJ. 5. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Encontrando-se o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidiu, à espécie, o óbice da Súmula 83/STJ: "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (sem grifo no original). Em razão da ausência de demonstração de que há jurisprudência contemporânea em sentido diverso, permanece hígida a aplicação da referida súmula. 2. O acórdão recorrido não atribuiu nenhuma mora ao Poder Judiciário na citação dos executados. Tal conclusão não pode ser revisada nesta instância em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. No tocante ao art. 323 do CPC/2015, constata-se que seu conteúdo normativo não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso ter sido examinado na decisão atacada. Incide, por analogia, o enunciado n. 282 do STF. 4. Não cabe ao STJ apreciar a violação a verbete sumular em recurso especial, visto que o enunciado não se insere no conceito de lei federal, previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal, consoante a Súmula 518 desta Corte. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.208.048/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
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