- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 16/11/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA APRESENTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "não há que se falar em julgamento extra petita quando o julgador, com base na questão fática apresentada e na análise do contrato firmado entre as partes, concluiu pela improcedência dos pedidos inicial e da reconvenção" (AgInt no AREsp 1.033.702/RS, Relator o Ministro Raul Araújo, DJe de 27/6/2017). Decisão agravada mantida. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.310.846/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
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