JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 16/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA APRESENTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "não há que se falar em julgamento extra petita quando o julgador, com base na questão fática apresentada e na análise do contrato firmado entre as partes, concluiu pela improcedência dos pedidos inicial e da reconvenção" (AgInt no AREsp 1.033.702/RS, Relator o Ministro Raul Araújo, DJe de 27/6/2017). Decisão agravada mantida. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.310.846/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
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