JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
26/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/03/2018, p. 26/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. TESES RECURSAIS: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF; JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA; DESPROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO - SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. PERSISTE O AGRAVANTE NA TESE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DEFENDE A NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. À alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional incide a Súmula 284/STF, a impedir o conhecimento do recurso. O agravante não demonstrou a necessária especificidade da tese. 2. No tocante ao defendido julgamento extra petita, sem razão o recorrente, pois contrariamente à sua tese, o pedido de indenização não se limitou ao período de vigência do contrato locativo. Não trouxe o agravante argumentos novos capazes de modificar o julgado. 3. Quanto à alegada desproporcionalidade da indenização por danos materiais, verifica-se que o recurso especial apresentou argumentos genéricos, não especificando em que consiste sua irresignação, se no prazo apurado para a indenização, se no percentual arbitrado ou se na sua base de cálculo. Incidente, pois, uma vez mais, a Súmula 284/STF, a obstar o conhecimento do recurso. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.191.162/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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