JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 14/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ação de Cobrança 2. Ausência de violação do artigo 1.022, II, do CPC, haja vista que o Tribunal de origem apreciou a questão tida como omissa pela recorrente. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais não é permitida na via especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.244.143/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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